(Lat. /hábeas córpus/)
loc.subst.
1. Jur. Recurso judicial solicitado aos tribunais por quem sofreu ou se acha ameaçado de sofrer violência ou constrangimento em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de autoridade
2. Documento que faz cumprir esse recurso: O juiz concedeu habeas corpus ao acusado